Os planos de saúde serão obrigados a cobrir testes rápidos de Covid-19 segundo uma nova determinação da Agência Nacional de Saúde (ANS) publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (20). A medida tem validade imediata.
Para conseguir o teste, no entanto, existem regras: É necessário uma solicitação médica, que deve ser feita apenas para pacientes sintomáticos que estão entre o primeiro e o sétimo dia de sintomas da doença. Além disso, o pedido é válido apenas para paciente entre o para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
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Testes rápidos de Covid-19
“Neste momento, compreendemos que a inclusão do teste rápido para detecção de antígeno pode ser realmente útil, tendo em vista que os testes rápidos são mais acessíveis e fornecem resultados mais rapidamente que o RT-PCR, por exemplo. Assim, o teste de antígenos pode ampliar a detecção e acelerar o isolamento, levando a uma redução da disseminação da doença e, por consequência, a uma diminuição da sobrecarga dos serviços laboratoriais. Ao mesmo tempo em que tomamos a decisão responsável de manter o acesso ao padrão ouro de diagnóstico, o RT-PCR”, avaliou Paulo Rebello, diretor-presidente da ANS.
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A Agência também orienta que o beneficiário do plano de saúde consulte a operadora para informações sobre o local mais adequado para a realização do exame ou para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento da doença. O exame que será incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é o “Teste SARS-COV-2 (coronavírus Covid-19) – teste rápido para detecção de antígeno”.
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