Uma nova portaria do Governo Federal publicada na segunda-feira (1º) em edição extra do “Diário Oficial da União” classifica como discriminatório a exigência de comprovante da vacina contra a Covid-19 na contratação de funcionários e proíbe que empresas demitam por justa causa quem não comprovar a vacinação.
“A não apresentação de cartão de vacinação contra qualquer enfermidade (incluindo Covid-19) não está inscrita como motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador”, diz um trecho.
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A medida é controversa já que vai contra decisões recentes da Justiça do trabalho. O próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST) tornou obrigatória a vacinação para seus servidores.
Covid-19 e a demissão por justa causa
A nova decisão classifica a exigência de vacinação como discriminação, assim como por gênero e cor. A medida ainda prevê punições para os empregadores que descumprirem, como ressarcimento dos salário integral do funcionário, pagamento dobrado e reintegração do demitido.
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A portaria diz que a empresa poderá oferecer teste de coronavírus para quem não apresentar o comprovante de vacinação. No entanto, quem for vacinado, não deve precisar ser submetido à testagem. Nesse caso, se o trabalhador se recusar a fazer o teste de Covid-19, poderá ser demitido por justa causa.
“Com a finalidade de assegurar a preservação das condições sanitárias no ambiente de trabalho, os empregadores poderão oferecer aos seus trabalhadores a testagem periódica que comprove a não contaminação pela Covid-19 ficando os trabalhadores, neste caso, obrigados à realização de testagem ou a apresentação de cartão de vacinação”, explica o trecho do documento.
Via G1
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