O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, determinou que o passaporte de vacina contra a Covid-19 deverá ser obrigatório para todos os viajantes que vierem do exterior para o Brasil. Serão dispensados de comprovar a imunização aqueles que não se vacinaram por razões médicas.
Também não precisarão apresentar os passaporte de vacina quem vier de países em que comprovadamente não não haja vacinas disponíveis e refugiados que vierem para o Brasil por razões humanitárias. A decisão do magistrado vai contra a determinação do governo federal, que exigia apenas uma quarentena de cinco dias.
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Funcionamento da quarentena
De acordo com a orientação do governo, viajantes vindos do exterior teriam que cumprir uma quarentena de cinco dias. Porém, não seria necessária a apresentação de nenhum comprovante de vacinação, seja no Brasil, seja no país de origem.
Em sua decisão, Barroso deferiu parcialmente um pedido do partido Rede Sustentabilidade, que solicitou que o governo federal adotasse todas as medidas recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para ingresso no país, em uma tentativa de conter a variante Ômicron da Covid-19.
A decisão, por enquanto, tem caráter liminar e, posteriormente, deverá ser enviada para o plenário virtual da corte. Ou seja, a decisão sobre a obrigatoriedade da exigência do passaporte de vacina ficará a cargo do colegiado do STF.
Sem turismo antivax

“A ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar”, escreveu Barroso em sua decisão. “Já são mais de 600 mil vidas perdidas e ainda persistem atitudes negacionistas“, completou o ministro.
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Segundo o magistrado, a portaria interministerial que versa sobre a quarentena para entrada de viajantes no Brasil atende parcialmente às recomendações da Anvisa. Porém, também apresenta ambiguidades e imprecisões, que podem gerar interpretações equivocadas.
Barroso defende em sua decisão que permitir que a quarentena seja facultativa cria uma situação de descontrole, podendo gerar ineficácia em relação à norma.
Via: Folha de S. Paulo
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