O ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, emitiu uma portaria proibindo a demissão de trabalhadores que não foram vacinados contra a Covid-19. A posição do titular da pasta vai contra o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o tema.
A portaria 620 foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) no final da tarde desta segunda-feira (1). O documento diz que empresas privadas e órgãos públicos não poderão demitir funcionários que não comprovem ter se vacinado contra a Covid-19.
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Prática discriminatória
O ministro descreve a demissão de funcionários não vacinados como uma prática discriminatória e que fere preceitos da Constituição Federal e da Consolidação das Leis dos Trabalho (CLT).
“A não apresentação de cartão de vacinação contra qualquer enfermidade não está inscrita como motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador”, diz a portaria.
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O texto proíbe que a contratação ou manutenção do emprego esteja condicionada a “quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos”. São descritos assim o certificado de vacinação e outros documentos, como declarações relativas à esterilização ou estado de gravidez para mulheres.
A exigência do cartão de vacinação como documento necessário para admissão de trabalhadores em também fica proibida.
Testagem e campanhas de incentivo
Em substituição à exigência do cartão de vacinação, a portaria sugere a adoção de orientação ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção de infecções pela Covid-19. Entre essas medidas, estão a promoção dos efeitos positivos da vacinação na redução do contágio.
Em uma postagem no Twitter, o ministro Onyx Lorenzoni defendeu que a vacinação é uma decisão pessoal e não pode ser imposta pelos empregadores. Segundo ele, as empresas e órgãos públicos podem utilizar outros métodos, como a testagem e as campanhas de incentivo.
Contudo, a decisão vai na contramão do entendimento do Tribunal Superior do Trabalho. Segundo o órgão, se um funcionário se negar a tomar a vacina, ele pode comprometer o bem estar coletivo do ambiente laboral. Isso justificaria uma demissão, até mesmo com justa causa.
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