Na terça-feira (26), o governo do Distrito Federal editou o decreto e retirou a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes abertos. A medida começará a valer a partir do dia 3 de novembro. O Decreto 42.656 dá nova direção em relação aos anteriores que disciplinavam as medidas de distanciamento como forma de combate à Covid-19. Agora, a exigência de máscara fica valendo somente para locais fechados.
“Fica determinada a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial, conforme orientações da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em todos os espaços públicos fechados, equipamentos de transporte público coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços e nas áreas de uso comum dos condomínios residenciais e comerciais, no âmbito do Distrito Federal”, explicou o novo texto.
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Ademais, a norma retira a vinculação do horário de funcionamento de estabelecimentos a normas específicas aprovadas com medidas tomadas contra a pandemia de Covid-19 e volta a disciplinar a abertura dos negócios com as licenças de funcionamento.
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O decreto trata dos protocolos na organização das rotinas produtivas, retirando medidas de segurança em estabelecimentos como a organização de revezamento de dia e horário entre os trabalhadores do negócio.
Até este momento, o DF aplicou 2,24 milhões da primeira dose da vacina contra a Covid-19, conseguindo a cobertura de 73,43% da população em geral e 86,94% da população com 12 anos ou mais. Com isso, a imunização completa (com duas doses ou dose única) atingiu 51,22% da população em geral e 60,63% das pessoas com 12 anos ou mais.
Fonte: Agência Brasil
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