O Instituto de Conteúdos Audiovisuais Brasileiros (ICAB) e a Netflix retomam parceria para auxiliar os profissionais da indústria audiovisual brasileira. A nova doação de R$ 3 milhões para o fundo emergencial tem como objetivo apoiar a comunidade criativa na retomada gradual da produção audiovisual em todo o País.
Desta vez, o valor ofertado contemplará aproximadamente 2.500 pessoas do setor, sejam trabalhadores ou freelancers. O ICB será responsável por ministrar a doação e já abriu as inscrições no site oficial para quem deseja ser um dos beneficiados. Se o profissional for aprovado, receberá um auxílio emergencial – em depósito único – no valor de R$ 1.100.
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De acordo com a ICAB, “o instituto irá revisar cada inscrição e determinar, em até 15 dias, quem pode receber o benefício. O formulário ficará disponível durante dois meses ou até que os recursos do fundo se esgotem”.
Produtores, assistentes, coordenadores, técnicos e operadores de diferentes departamentos de produção, como câmera, áudio, arte, maquiagem, figurino, cenografia, logística, entre outros, podem requerer ao auxílio. Vale lembrar que os solicitantes não precisam ser associados da entidade. E quem foi contemplado na mesma iniciativa da Netflix em 2020 pode se cadastrar novamente.
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A doação da Netflix para a ICAB faz parte de um fundo de US$ 150 milhões, criado para “apoiar aqueles em maior dificuldade no setor de produção audiovisual em países como o Brasil, onde a plataforma tem uma grande base de produção”. Em abril de 2020, quando a parceria teve início, os R$ 5 milhões oferecidos pela plataforma de streaming ampararam 4.950 profissionais que foram, de alguma forma, afetados pela pandemia de covid-19.
Quem pode solicitar o auxílio da Netflix?
De acordo com o site do fundo de recuperação, as pessoas físicas que se enquadram no perfil abaixo podem pedir o benefício:
- Brasileiros natos ou residentes permanentes no território brasileiro;
- Atuam na área de produção brasileira cinematográfica e televisiva independente, excluindo produção publicitária, e que estejam incluídos na relação de funções elegíveis para o benefício;
- Comprovem o exercício na função declarada e elegível a partir de maio de 2019 até esta data;
- Possam comprovar que têm na produção audiovisual a principal fonte de renda desde junho de 2019 até junho de 2021;
- Que tiveram as produções audiovisuais brasileiras independentes televisiva ou cinematográfica não publicitária em que estavam trabalhando afetadas (canceladas, adiadas, suspensas etc.) pela pandemia da Covid-19;
- Titulares de Conta Corrente ou Conta Poupança, Pessoa Física, tendo como titular o próprio solicitante;
- Cuja remuneração total antes da pandemia não excedia R$ 8.000 mensais, desde março de 2019 até março de 2020, isto é, o período inicial da pandemia;
Fonte: icabrasil.org
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