A Prefeitura de São Paulo, por meio do Serviço Funerário Municipal, publicou uma portaria estabelecendo novas regras para a realização de velórios e funerais na cidade. Agora, chegam ao fim os limites de tempo e de número de pessoas nas cerimônias fúnebres.
O texto da portaria, que foi publicado no Diário Oficial do município desta quinta-feira (4), dispõe que as cerimônias de despedida, velórios e funerais na cidade passarão a ser realizadas com as novas regras. Porém, isso vale apenas para mortes que não sejam por doenças contagiosas, incluindo a Covid-19.
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Velórios de vítimas da Covid-19 não mudam
Nos casos de morte por Covid-19 dentro do período de transmissão da doença, os velórios continuam com as restrições de tempo e número de pessoas. Além disso, os funerais devem ser realizados com a urna fechada e sem possibilidade de contato com o corpo.
Ficam mantidas as obrigatoriedades de uso de máscara e disponibilização de álcool em gel, água, sabonete líquido, papel toalha e lenços de papel nos banheiros dos serviços funerários. Também fica mantido o respeito à capacidade máxima das salas de velório, que devem ser abertas ou ventiladas.
O que fica proibido
O Serviço Funerário Municipal de São Paulo também recomenda que seja evitada a presença de membros de grupos de risco para a Covid-19. Entre esses públicos, estão pessoas com mais de 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas imunodeprimidas.
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Outra recomendação da pasta foi para que se evite a presença de pessoas que apresentem sintomas como tosse, espirro e coriza nos velórios. O objetivo é evitar que as cerimônias se tornem focos de contaminação para a Covid-19.
Por fim, fica proibido o consumo de alimentos e o compartilhamento de copos durante os velórios. As medidas entraram em vigor imediatamente após a publicação da portaria, já nas cerimônias realizadas nesta quinta-feira (4).
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