O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux acatou o pedido da prefeitura do Rio de Janeiro e restabeleceu o passaporte de vacina na capital fluminense. Com a decisão de Fux, volta a ser necessário apresentar comprovante de vacinação para entrar em estabelecimentos de uso coletivo.
Com a decisão, o ministro da suprema corte cancelou os efeitos de uma liminar concedida pela desembargadora Elisabete Filizzola, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A magistrada acatou um pedido conjunto do Clube Militar e do Clube Naval.
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Direito de ir e vir
As duas entidades militares alegaram que seus clubes estavam cumprindo as medidas de prevenção contra a Covid-19. Porém, de acordo com ambas, o decreto municipal que exige o passaporte de vacina fere o princípio constitucional da isonomia e viola o direito de ir e vir dos cidadãos.
A decisão concedida por Filizzola atendeu a um recurso, após decisão em primeira instância que foi desfavorável aos dois clubes militares. As entidades argumentaram que alguns estabelecimentos de uso coletivo, como bares, restaurantes, shoppings centers e praias, não exigem a comprovação vacinal.
Após a decisão favorável aos militares, a Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro (PGM) protocolou um pedido de cassação da liminar junto ao STF. De acordo com a prefeitura, o decreto municipal está amparado em evidências científicas.
Ameaça à saúde pública

A administração defende que a exigência do passaporte de vacina tem base na eficácia das vacinas e na avaliação de espaços com maior risco de transmissão do vírus. Além disso, a PGM defende que a suspensão da comprovação gera uma séria ameaça à ordem administrativa e à saúde pública.
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A decisão de Fux também tem caráter liminar e ainda cabe recurso. Porém, o efeito da medida é imediato e, com isso, a exigência do passaporte de vacina passa a valer novamente no Rio de Janeiro até que o colegiado do STF tome uma decisão sobre o tema.
Via: O Globo
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