O Supremo Tribunal Federal decidiu manter uma liminar imposta pelo ministro Ricardo Lewandowski, que permitirá a importação de vacinas contra Covid-19, mesmo se elas não tiverem recebido a aprovação de uso na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Na liminar, emitida ainda em dezembro do ano passado, Lewandowski, a Anvisa tem um prazo de 72 horas para se manifestar sobre a importação das vacinas. Caso a agência não se manifeste dentro deste prazo, estados e municípios têm a liberdade de adquirir e distribuir os imunizantes à população.
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O entendimento parte de uma lei, aprovada no Congresso ainda no início da pandemia, em 2020, que previa a possibilidade de distribuição de produtos de saúde necessários ao enfrentamento da crise sem autorização expressa da Anvisa, que teria um prazo de 72 horas para manifestação. A única exigência era de que o item deveria ter registro definitivo em uma das agências sanitárias internacionais consideradas confiáveis.
À época, a legislação previa quatro agências confiáveis: a dos Estados Unidos, a do Japão, a da União Europeia e a da China. A vacina também precisaria ter obtido o registro definitivo nestes países, e não apenas uma mera permissão de uso emergencial, como é o caso da maioria dos imunizantes em uso no planeta.
A liminar também previa que os entes da federação também podem agir caso não seja cumprido o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, caso não seja fornecida a cobertura imunológica a tempo e em quantidades suficientes.
A análise da liminar ainda está em andamento, mas já há votos suficientes entre os ministros para garantir a maioria para a manutenção da manutenção do texto. Já deram pareceres favoráveis ao relator Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.